93.299, De 26.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.299, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o
imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro do Sul" (Gleba Ariranha),
situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda
Cruzeiro do Sul" (Gleba Ariranha), com a área de 2.239,9199 ha
(dois mil, duzentos e trinta e nove hectares, noventa e um ares e
noventa e nove centiares), situado no Município de Diamantino, no
Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto
ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º59'16"
WGr e latitude 10º23'56" S, situado na divisa com terras da União;
daí, segue divisando com as referidas terras da União, com os
seguintes rumos e distâncias aproximadas: 0º00' S e 5.601m, até o
P-2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º59'16"
WGr e latitude 10º26'58" S, 90º00' W e 4.000m, chega-se ao P-3, de
coordenadas geográficas aproximadas, longitude 56º01'29" WGr e
latitude 10º26'58" S; daí, divisando com terras da União e com
terras do Sr. Toshio Michida, com rumo de 0º00' N e distância
aproximada de 5.600m, chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas
aproximadas, longitude 56º01'29" WGr e latitude 10º23'56" S,
situado nos limites do Sr. Toshio Michida; daí, segue divisando com
área do Estado e Terras da União, com rumo de 90º00' E e distância
de 3.999m, até o P-1, ponto inicial do perímetro descrito (Fonte de
Referência: Título definitivo, expedido pelo Estado de Mato Grosso,
em favor do Sr. José Francisco Ferreira).
Art. 2º.
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º. O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril
de 1969.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986