93.304, De 26.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.304, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$
15.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra
''a'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do
Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$
15.650.000,00 (quinze milhões e seiscentos e cinqüenta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa
Nacional.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé Lobo
Fernandes Braga JúniorJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986
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