93.306, De 26.9.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.306, DE 26 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.601.600.000,00 (um
bilhão, seiscentos e um milhões e seiscentos mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 26
de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Lobo Fernandes Braga JúniorJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.9.1986
Download para anexo