93.311, De 30.9.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.311, DE 30 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Taboca" e "Laginhas", situados no Município de
Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02
de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I eV, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis
rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", com a área global de
2.048,2742 ha (dois mil, quarenta e oito hectares, vinte e sete
ares e quarenta e dois centiares), situados no Município de
Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM - E = 420.140m e
N = 9.624,270m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39º
WGr e ao Equador, situado na divisa das terras dos herdeiros de
Antonio Coleta e Francisco Paula de Sousa; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Francisco Paula de Sousa com
azimute plano de 116º00' e distância de 3.905,00m, até o ponto 2;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio
Gisele Barroso, terras de herdeiros de Pedro Muniz e terras de
Francisco Pirineu, com azimute plano de 156º30' e distância de
1.150,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com terras de Francisco Pirineu, com azimute plano de 92º30'
e distância de 90,00m, até o ponto 4; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras dos herdeiros de Ataliba de
Oliveira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 198º00' e
610,00m, até o ponto 5; 299º30' e 830,00m, até o ponto 6; 198º00' e
270,00m, até o ponto 7; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de João Chaves Rodrigues, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 253º30' e 225,00m, até o ponto 8; 190º30' e
180,00m, até o ponto 9; 139º30' e 270,00m, até o ponto 10; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco
Rodrigues Chaves, com azimute plano de 200º00' e distância de
420,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras dos Herdeiros de Francisco Ivo Paixão, com azimute plano
de 171º00' e distância de 155,00m, até o ponto 12; deste, segue por
linha seca confrontando com terras de Osvaldo Braga, com azimute
plano de 224º15' e distância de 635,00m até o ponto 13; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Bertino e
terras de Juraci Teixeira, com azimute plano de 175º00' e distância
de 1.215m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Antonio Anastácio Pereira Barroso, com
azimute plano de 279º00' e distância de 3.250,00m, até o ponto 15;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio
Henrique com os seguintes azimutes planos e distâncias: 231º30' e
70,00m, até o ponto 16; 285º00' e 285,00m, até o ponto 17; 28º00' e
190,00m, até o ponto 18; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Antonio Juvêncio, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 318º00' e 335,00m, até o ponto 19;
1º30' e 255,00m, até o ponto 20; 310º00' e 150,00m, até o ponto 21;
deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Antonio
Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 8º00' e
162,00m, até o ponto 22; 312º00' e 335,00m, até o ponto 23; 265º15
e 220,00m, até o ponto 24; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Julião Barroso, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 359º00' e 120,00m, até o ponto 25;
320º00' e 440,00m, até o ponto 26; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Antonio Teófilo, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 53º30' e 220,00m, até o ponto 27;
47º00' e 250,00m, até o ponto 28; 340º00' e 390,00m, até o ponto
29; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Caio
Ferreira Pinto, com azimute plano de 30º30' e distância de 640,00m,
até o ponto 30; deste segue por linha seca, confrontando com terras
de Raimundo Nonato Mesquita, terras de João Batista Bruno e terras
de Raimundo Pinto Chaves, com azimute plano de 45º00' e distância
de 1.080,00m, até o ponto 31; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Francisco Antero e terras de herdeiros
de Luiz Tomé, com azimute plano de 44º30' e distância de 1.280,00m,
até o ponto 32; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras de Raimundo de Freitas, com os seguintes azimutes e planos e
distâncias: 338º30' e 245,00m, até o ponto 33; 279º30' e 300,00m,
até o ponto 34; 328º00' e 200,00m, até o ponto 35; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Antonio
Coleta, com azimute plano de 35º30' e distância de 460,00m, até o
ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência:
Carta da DSG, Folha SA-24-Y-D-II, Escala 1:100.000, Ano 1972 e
Certidões do CRI).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.10.1986