93.314, De 30.9.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.314, DE 30 DE SETEMBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.678, de 1990
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Dispõe
sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no
âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao
Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das
estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior,
vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º - As
instituições referidas no Art. 1º poderão propor a transformação
das funções de confiança relativas às Assessorias de Segurança e
Informações em outras funções com atividades diversas das que ora
são extintas, para recompor os grupos Direção e Assessoramento
Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, atendendo à
demanda institucional.
Parágrafo único -
As transformações propostas não poderão acarretar aumento de
dispêndios.
Art. 3º - O
Ministério da Educação coordenará a execução das medidas
decorrentes deste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.10.1986