93.316, De 1º.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.316, DE 1º DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Institui a hora
de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de
Motivos nº 112/86, de outubro de 1986, do Ministro de Estado das
Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - A
partir da 00:00 (zero) hora de 25 de outubro do corrente ano até
00:00 (zero) hora de 14 de fevereiro de 1987, vigorará no
território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60)
minutos em relação à hora legal.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 01 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.10.1986