93.318, De 1º.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.318, DE 1º DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural sem
denominação, encravado na "Gleba Prainha", situado no Município de
Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d
", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural
sem denominação, entravado na Gleba Prainha, com a área de 4.355,97
ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e
sete ares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
Inicia o perímetro da área junto ao ponto (P1), de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 47º14'52" WGr e latitude
03º03'56" S; daí segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro
aproximado de 86º35" SE e uma distância aproximada de 6.313m (seis
mil, trezentos e treze metros), divisando com terras de Agroset
Pecuária Industrial S/A. até o ponto (P2) de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 47º11'26" WGr e latitude
03º04'13" S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro
aproximado de 03º25' SW e uma distância aproximada de 6.900m (seis
mil e novecentos metros) divisando com terras de Antonio Carlos
Novaes Araújo e Outros até o ponto (P3), de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 47º11'43" e latitude 03º07'58" S; daí
segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro aproximado de 86º35'
NW e distância aproximada de 6.313m (seis mil, trezentos e treze
metros), divisando com terras de Altair Fidêncio Massalaia e Outros
até o ponto (P4) de coordenadas geográficas aproximadas longitude
47º15'07" WGr e latitude 03º07'42" S; daí segue-se por uma linha
seca no rumo verdadeiro aproximado de 03º25' NE e uma distância
aproximada de 6.900m (seis mil e novecentos metros) divisando com
terras de Eduardo Lobato Boulhosa até o ponto (P1), ponto inicial
da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima
descritos é de aproximadamente 4.355,9700 ha (quatro mil, trezentos
e cinqüenta e cinco hectares e noventa e sete
ares).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 2.10.1986