93.327, De 2.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.327, DE 2 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1991.
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Dispõe
sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,
no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta do
Processo nº 00600.001031/86-90,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher,
3 funções de Assessoramento Superior, para composição do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de
sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assessor e Assistente de que trata este
decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3º O
provimento das funções de confiança de que trata este decreto
far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos
financeiros disponíveis, na forma da legislação
vigente.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas
pelos recursos alocados ao Fundo Especial dos Direitos da
Mulher.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1986