93.330, De 2.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.330, DE 2 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10 de maio de 1991
Vide Decreto de
4.9.1998
Texto
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vera
Cruz, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000266/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1984, a concessão da RÁDIO CLUBE DE VERA CRUZ LTDA., outorgada
através da Portaria MVOP nº 1.099, de 4 de dezembro de 1950, para
explorar, na cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 2 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉSARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1986