93.331, De 2.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.331, DE 2 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de
Alagoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22 da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º,
IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de
Joaquim Gomes rio Estado de Alagoas, com a seguinte delimitação:
NORTE - A presente descrição inicia-se no ponto 01,
localizado no topo da "Serra da Janela" e identificado no mapa de
Delimitação da AI Wassu-Cocal. Partindo do ponto 01, de coordenadas
geográficas aproximadas 09º03'33" S e 35º44'08" WGr., com azimute e
distância de 35º08'29,9" e 1.323,77m, alcançamos o ponto 02, de
coordenadas geográficas aproximadas 09º02'58" S e 35º43'43" WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
37º25'28,7" e 530,86m até o ponto 03, de coordenadas geográficas
aproximadas 09º02'45" S e 35º43'32" WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 53º17'07,9" e 717,10m até o ponto
04, de coordenadas geográficas aproximadas 9º02'31" S e 35º43'13"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
82º51'58" e 1.629,95m até o ponto 05, de coordenadas geográficas
aproximadas 9º02'25" S e 35º42'20" WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 73º50'31" e 1.839,37m até o ponto
06 de coordenadas geográficas aproximadas 9º02'09" S e 35º41'23"
WGr., confrontando nesses trechos com o Sítio Canto e Fazenda S.
Sebastião. LESTE - Do ponto antes descrito, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 145º43'11,3" e 3.648,17m, até o
ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'47" S e
35º40'16" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 198º35'59" e 774,75m até o ponto 08, de coordenadas
geográficas aproximadas 9º04'11" S e 35º40'24" WGr., confrontando
nesses trechos com a Fazenda São Sebastião, Fazenda Flor da Serra,
Fazenda Três Barras, Fazenda Cocalzinho e Fazenda Santa Terezinha.
SUL - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 235º23'01" e 4.853,45m até o ponto 09, de
coordenadas geográficas aproximadas 9º05'40" S e 35º42'36" WGr.,
confrontando nesse trecho com Fazenda Santa Terezinha, Fazenda
Serra Azul, Fazenda Pau de Óleo, Fazenda Pindorama, Fazenda São
Geraldo e Fazenda Itamarati. OESTE - Do ponto antes
descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de
320º34'29" e 2.103,26m até o ponto 10, de coordenadas geográficas
aproximadas 9º04'46" S e 35º43'19" WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 319º11'05" e 1.157,47m até o ponto
11, de coordenadas geográficas aproximadas 09º04'18" S e 35º43'44"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
312º26'13,4" e 672,46m até o ponto 12, de coordenadas geográficas
aproximadas 9º04'03" S e 35º43'59" WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 348º38'55,1 e 299,93m até o ponto
13, de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'53" S e 35º44'02"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
333º02'57" e 486,86m até o ponto 14, de coordenadas geográficas
aproximadas 9º3'39" S e 35º44'09" WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 03º41'22,9" e 176,70m até o ponto
01, inicial da presente descrição, confrontando nesses trechos com
Fazenda Sta. Quitéria, Fazenda Nossa Senhora das Graças, Fazenda
Terezópolis e Terras de Amaro Batista.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena WASSU/COCAL,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º - Fica
excluída da Área Indígena WASSU/COCAL, a faixa de domínio
correspondente à BR-101, segundo a legislação em vigor.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.10.1986