93.333, De 3.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.333, DE 3 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
AGUAÍ, com sede na Rua Assendelft, 507, na cidade de Aguaí, Estado
de São Paulo (Processo - MJ nº 25.644/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARAPONGAS, com sede na Rua Hárpia, 23, na cidade de Arapongas,
Estado do Paraná (Processo - MJ nº 52.348/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ARARAQUARA, com sede na Avenida Feijó, 787, na cidade de
Araraquara, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
67.621/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARAS,
com sede na Avenida Washington Luiz, 583, na cidade de Araras,
Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 55.470/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASSIS,
com sede na Avenida Angela R. de Andrade, 321, na cidade de Assis,
Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 6.295/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BARRETOS, com sede na Avenida Dr. Roberto Rios, 999, na cidade de
Barretos, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
63.201/74);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CACHOEIRA DOS SUL- APAE, com sede na Rua Barão de Viamão, s/nº, na
cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo -
MJ nº 78.959/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAÇADOR, com sede na Rua Altamiro Guimarães, s/nº, na cidade de
Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo - MJ nº
60.147/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
CAMPO BELO, com sede na Rua Vicente Santiago, s/nº, na cidade de
Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº
268/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO
DO PARANAÍBA, com sede na Praça Artur Bernardes, 41, na cidade de
Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº
10.279/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASA
BRANCA, com sede na Rua Duque de Caxias, 555, Centro, na cidade de
Casa Branca, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
37.085/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Aurélio Garcez Novaes, 2, na cidade de Cruzeiro, Estado de
São Paulo (Processo - MJ nº 58.842/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORES
DA CUNHA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 447, na cidade de
Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº
27.698/85);
APAE
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARULHOS, com
sede na Avenida Salgado Filho, 3825, na cidade de Guarulhos, Estado
de São Paulo (Processo - MJ nº 7.109/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAPETININGA, com sede na Rua Dom Estanislau, 508, na cidade de
Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
76.787/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITÁPOLIS, com sede na Avenida 7 de Setembro, 580, na cidade de
Itápolis, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
63.276/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS com sede
na Avenida Arthur Verri, 191, na cidade de Jaboticabal, Estado de
São Paulo (Processo - MJ nº 75.231/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua do Cruzeiro, 869, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará (Processo - MJ nº 43.913/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
LAVRAS, com sede na Avenida Padre Dehon, 209, na cidade de Lavras,
Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 68.621/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
LUCÉLIA, com sede na Rua Padre Antonio Ribeiro Pinto, s/nº, na
cidade de Lucélia, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
70.561/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATÃO,
com sede na Rua Cesário Motta, 584, na cidade de Matão, Estado de
São Paulo (Processo - MJ nº 60.010/73);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MIRASSOL, com sede na Avenida Emídio de Faria, 18-80 na cidade de
Mirassol, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
75.858/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI
DAS CRUZES, com sede na Rua Carmem Moura Santos, 134, na cidade de
Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo - MJ nº
78.052/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI
MIRIM, com sede na Avenida Jacareí, 585, na cidade de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 60.188/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MONTENEGRO, com sede na Rua Olavo Bilac, 585, na cidade de
Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº
269/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
NOVA FRIBURGO, com sede na Rua Vicente de Moraes s/nº, na cidade de
Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº
25.163/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Guanabara, 371, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná
(Processo - MJ nº 33.505/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
PEDRO LEOPOLDO, com sede na Rua João Teodoro da Silva, 1844, na
cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº
28.491/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PELOTAS, com sede na Rua Olga Eiffler, 220, na cidade de Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº
76.990/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços
de Caldas, com sede na Praça Paulo Afonso Junqueira, 55, na cidade
de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº
78.932/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO
CLARO, com sede na Rua 15, nº 949, na cidade de Rio Claro, Estado
de São Paulo (Processo - MJ nº 60.409/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
com sede na Avenida Frederico Pontes, 343, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia (Processo - MJ nº 72.545/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
CRUZ DAS PALMEIRAS, com sede na Rua Santa Cruz, 28, na cidade de
Santa Cruz das Palmeiras, Estado do Rio Grande do Sul (Processo -
MJ nº 39.899/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua 24 de Outubro c/ Avenida Cuiabá, 2668, na cidade de
Santarém, Estado do Pará (Processo - MJ nº 1.028/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA, com sede na Avenida Dr. Juiz Gambeta Sarmento,
921, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo
(Processo - MJ nº 65.283/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Avenida Leite de Castro, 1380, na cidade de São João Del Rei,
Estado de Minas Gerais (Processo - MJ nº 77.784/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO
GONÇALO, com sede na Rua Dr. Francisco Portela, s/nº, na cidade de
São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº
78.874/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Pelotas, 126, na cidade de Sapucaia do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo - MJ nº 55.299/71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - APAE-SJ, com sede à Praça Natal, 55, Pav. Sup. -
Parque industrial, na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo (Processo - MJ nº 78.527/77);
APAE
DA SERRA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA SERRA,
com sede na Rua Evaristo da Veiga, 487, na cidade da Serra, Estado
do Espírito Santo (Processo - MJ nº 25.897/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TANABI,
com sede na Rua Gabriel José de Oliveira, 145, na cidade de Tanabi,
Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 58.535/75);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Vital Brasil, 509, na cidade de Três Passos, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo - MJ nº 20.047/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
URUSSANGA, com sede na Rua Vidal Ramos, 261, na cidade de
Urussanga, Estado de Santa Catarina (Processo - MJ nº
272/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
VALENÇA, com sede na Rua Getúlio Vargas, 314, na cidade de Valença,
Estado do Rio de Janeiro (Processo - MJ nº 74.865/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIÇOSA,
com sede na Rua Francisco Machado, 236, na cidade de Viçosa, Estado
de Minas Gerais (Processo - MJ nº 23.726/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
VOTUPORANGA, com sede na Rua Amazonas, 1969, na cidade de
Votuporanga Estado de São Paulo (Processo - MJ nº 65.285/76);
e
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA EXCEPCIONAL DE
MANDAGUARI, com sede na Rua Dr. Miguel Couto, 490, na cidade de
Mandaguari, Estado do Paraná (Processo - MJ nº
1.975/73).
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1986