93.334, De 3.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.334, DE 3 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do
Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de
28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, em cumprimento à decisão judicial, e o que consta
do Processo nº 00600.011523/86-11,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reintegrado, no cargo de Engenheiro Agrônomo, código: TC-101.22.C,
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da
Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 29 de dezembro de
1965, publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1965,
CARLOS TAYLOR DA CUNHA E MELO.
Art. 2º - Em
conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante
transposição, na forma do anexo deste decreto na classe "C" da
categoria funcional de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Permanente do
Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo
servidor.
Art. 3º - O órgão
de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará o título do
servidor abrangido por este decreto.
Art. 4º - Os
efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º
deste decreto, vigoram, respectivamente, a partir de 21 de setembro
de 1970 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da
Agricultura.
Art. 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília em, 3 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1986
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