93.339, De 7.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.339, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotação, consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda em favo r do Gabinete do Ministro,
o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
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