93.340, De 7.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.340, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher, o crédito especial de CZ$ 27.548. 000, 00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.529,
de 26 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de CZ$
27.548.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos e quarenta e oito
mil cruzados), para o desenvolvimento das atividades que lhe foram
atribuídas pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, na forma
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
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