93.342, De 7.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.342, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho,
o crédito especial de CZ$ 2.199.348, 00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.523, de 17 de
julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do
Trabalho, o crédito especial no valor de CZ$ 2.199.348,00 (dois
milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e oito
cruzados), para atender despesas com organização, instalação e
funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região,
criada pela Lei nº 7.523, de 17 de julho de 1986, na forma indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
Download para anexo