93.343, De 7.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.343, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Minas e Energia, em favor de diversos Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 43.635.800,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 43.635.800,00
(quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e
oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986
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