93.345, De 7.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.345, DE 7 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de
Educação Artística do Norte de Minas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017272/86-99 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística,
licenciatura de 1º grau, e habilitação plena em Música, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas,
mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na
cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1986