93.354, De 8.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.354, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00
(duzentos e treze milhões, oitocentos e vinte mil e quarenta
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986
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