93.362, De 8.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.362, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 54.990.900,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 54.990.900,00
(cinqüenta e quatro milhões, novecentos e noventa mil e novecentos
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986
Download para anexo