93.363, De 8.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.363, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 4.495.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da
Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 4.495.660,00 (quatro milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986
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