93.365, De 8.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.365, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 31.500.000,00 (trinta
e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em
08 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad  
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986 e retificado em 13.10.1986
Download para anexo