93.368, De 8.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.368, DE 8 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 967, de
1993
Texto
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Delega
competência ao Ministro da Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência ao Ministro da Marinha para nomear, no
impedimento eventual do Chefe do Estado-Maior da Armada, um
Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer
interinamente a Chefia do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.10.1986