93.382, De 10.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.382, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral, o
crédito especial de CZ$ 1.660.800.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 1.660.800.000,00 (um
bilhão, seiscentos e sessenta milhões e oitocentos mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
Download para anexo