93.386, De 10.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.386, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Comunicações, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
45.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzados),
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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