93.389, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.389, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.772.678,00 (sete
milhões, setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e
oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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