93.390, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.390, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 18.327.986.760,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 4º, do
Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 18.327.986.760,00 (dezoito
bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e oitenta e
seis mil, setecentos e sessenta cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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