93.392, De 10.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.392, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério do Indústria e do Comércio, em favor de diversos
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.722.500,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
6.722.500,00 (seis milhões, setecentos e vinte e dois mil e
quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986