93.394, De 10.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.394, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento
Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$
10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados),
para reforço de dotação indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos
recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de
Telecomunicações, do Ministério das
Comunicações.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986