93.397, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.397, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação
Superior, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da
Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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