93.398, De 10.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.398, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.740.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$
2.740.900,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil e novecentos
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
Download para anexo