93.399, De 10.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.399, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre
a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar
de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos
Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
281.722.550,00 (duzentos e oitenta e um milhões, setecentos e vinte
e dois mil e quinhentos e cinqüenta cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do
produto de operações de crédito externas, contratadas pela
República Federativa do Brasil junto ao Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em
10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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