93.402, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.402, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR e a Encargos Gerais da União - Programas Especiais
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o
crédito suplementar de CZ$ 50.157.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Gerais da União -
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 50.157.000,00
(cinqüenta milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes da Operação de Crédito Externa nº 2.680 - BR,
contratada pela República Federativa do Brasil junto ao Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento -
BIRD.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986
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