93.405, De 10.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.405, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
884.182.000,00.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$
884.182.000,00.(oitocentos e oitenta e quatro milhões, cento e
oitenta e dois mil cruzados), destinado a atender despesas com
amortização e encargos de financiamento de operações de crédito
externas.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto nº 93.344, de 7 de outubro de 1986.
Brasília, em 10
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986 e retificado em 21.10.1986
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