93.409, De 14.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.409, DE 14 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Altera o Decreto nº 93.115,
14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural -
FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá
outras providências".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de
14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º É criado o
Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um
representante:
a) do Ministério
da Agricultura, que será seu Presidente;
b) do Ministério
da Fazenda;
c) do Ministério
do Interior;
d) do Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
e) da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República;
f) do Programa
Nacional de Irrigação;
g) do Banco
Central do Brasil;
h) do Banco do
Brasil S.A.
i) dos Bancos
Comerciais;
j) da
Organização das Cooperativas Brasileiras."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986