93.409, De 14.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.409, DE 14 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991
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Altera o Decreto nº 93.115,
14 de agosto de 1986 que "Cria um Fundo de Desenvolvimento Rural -
FDR, o Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA e dá
outras providências".
             O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
            
DECRETA:
            Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 93.115 , de
14 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
 "Art. 2º É criado o
Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, composto por um
representante:
            a) do Ministério
da Agricultura, que será seu Presidente;
            b) do Ministério
da Fazenda;
            c) do Ministério
do Interior;
            d) do Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário;
            e) da Secretaria
de Planejamento da Presidência da República;
            f) do Programa
Nacional de Irrigação;
            g) do Banco
Central do Brasil;
            h) do Banco do
Brasil S.A.
            i) dos Bancos
Comerciais;
            j) da
Organização das Cooperativas Brasileiras."
            Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
            Brasília, 14 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
    JOSÉ SARNEY
    Íris Resende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de15.10.1986 e republicado no DOU de16.10.1986