93.410, De 14.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.410, DE 10 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº 1.800, de
1996.
Texto
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Suprime
exigência de reconhecimento de firmas em declarações individuais
prestadas nos órgãos de Registro do Comércio.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
suprimida a exigência de reconhecimento de firma nas declarações
individuais previstas no Decreto nº 82.482, de 24 de outubro de
1978, que dá nova redação ao item IV, do art. 74, do Decreto nº
57.651, de 19 de janeiro de 1966.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1986