93.415, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.415, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 232.300.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00 (duzentos e trinta e dois
milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte das
Rendas das Loterias Federais, da Cota-Parte da Contribuição
Sindical e de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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