93.418, De 16.10.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.418, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de
CZ$ 944.050.120,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração
Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00
(novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e
vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
Download para anexo