93.418, De 16.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.418, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de
CZ$ 944.050.120,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração
Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00
(novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e
vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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