93.421, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.421, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões
de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.9.1986
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