93.423, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.423, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à
Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio
Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00
(quinhentos e noventa e nove milhões e duzentos mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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