93.425, De 16.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.425, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item
III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral,
o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.9.1986
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