93.427, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.427, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo
do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 40.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzados), na forma indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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