93.428, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.428, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.894.148.695,00, para
reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.894.148.695,00 (dois
bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, cento e quarenta e
oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de
1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos Funaro.João
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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