93.429, De 16.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.429, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de diversas
Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Cultura e da Educação, em favor de
diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 364.130.000,00
(trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9
de setembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos
Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986
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