93.431, De 16.10.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.431, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Vide Decreto de
2.10.2001
Texto para impressão
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de
Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença
Ltda.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29101.000281/86,
       
DECRETA:
        Art 1º
Fica a Rádio Clube de Valença Ltda., autorizada a realizar a
transferência direta para a Rádio Cultura de Valença Ltda., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença,
Estado do Rio de Janeiro.
       
Art 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de outubro
de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.10.1986