93.432, De 16.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.432, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991
Vide
Decreto de 27.12.1994
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Campinas, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
175.030/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de
1983, a concessão da RÁDIO BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, outorgada
através da Portaria MVOP nº 1.005, de 11 de novembro de 1949, para
explorar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outroga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 16
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.10.1986