93.439, De 17.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.439, DE 17 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Cria a
Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e
nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de
junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23
de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a
Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP - com sede na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do
Material da Marinha, com a finalidade de obter para a Marinha
sistemas e seus componentes, com características peculiares e
especiais.
§ 1º - A
Coordenadoria para Projetos Especiais será presidida por um
Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais,
da ativa.
§ 2º - Em
situações especiais, a critério do Ministro da Marinha, o cargo de
Presidente da COPESP poderá ser exercido por um Contra-Almirante,
do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da
ativa.
Parágrafo único. A COPESP será presidida por um
Oficial-General da Ativa. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.200, de 1994)
Art. 2º - A
COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos
materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da
Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura
orgânica da Comissão Naval em São Paulo.
Art. 3º - O
Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem
necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.10.1986