93.443, De 22.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.443, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria
Geral, o crédito suplementar de CZ$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1986
Download para anexo