93.444, De 22.10.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.444, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde,
o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de
dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas
de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00 (vinte e três
milhões, quatrocentos e oito mil e trezentos e sessenta e um
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1986
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