93.445, De 22.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.445, DE 22 DE OUTUBRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 7.911.407,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo Iº, item III, do
Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 7.911.407,00 (sete milhões, novecentos e onze mil e
quatrocentos e sete cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1986
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