93.451, De 23.10.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.451, DE 23 DE OUTUBRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS, o imóvel constituído de
terras e benfeitoras, de propriedade particular, situado no
Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à
instalação de queimadores de gás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de
outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS instalar queimadores de gás,
para a despressurização de gasodutos, em Barra do Furado, no
Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou
parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem,
em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, o imóvel
constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular,
excluídos os bens de domínio público, compreendido na área de
terras situada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,
destinado a instalação de queimadores de gás, o qual se encontra
relacionado neste Decreto e assinalado na planta e desenho que
constam do Processo MME nº 27000.005106/86-17.
Parágrafo único -
A área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente
59.417,00m², assim se descreve e caracteriza:
Delimitada por
uma poligonal que se inicia no ponto 2 (dois) de coordenadas UTM (E
= 275.621,264 e N = 7.553.174,663). Este segue com o rumo
72º41'25" NE e distância 151,19m, até o ponto 7 (sete) de
coordenadas UTM (E = 275.765,768 e N = 7.553.219,865). Deste, segue
com o rumo de 79º50'05" NE e distância de 16,21m, até o ponto 8
(oito) de coordenadas UTM (E = 275.782,815 e N = 7.553.220,487).
Deste, segue com o, rumo 27º27'26" SE e distância de 193,80m, até o
ponto 9 (nove) de coordenadas UTM (E = 275.872,173 e N =
7.553.048,518). Deste, segue com o rumo 27º40'54" SO e distância de
220,00m, até o ponto 10 (dez) de coordenadas UTM (E = 275.769,970 e
N = 7.552.853,699). Deste, segue com o rumo 62º24'05" NW e
distância de 162,30m, até o ponto 6 (seis) de coordenadas UTM (E =
275.626,592 e N = 7.552.929,551). Deste, segue com o rumo 29º27'01"
NE e distância de 60,00m, até o ponto 5 (cinco) de coordenadas UTM
(E = 275.656,087 e N = 7.552.981,789). Deste, segue com o
rumo 0º48'35" NW e distância de 85,00m, até o ponto 3 (três) de
coordenadas UTM (E = 275.654,886 e N = 7.553.066,781). Deste, segue
com o rumo 17º18'35" NW e distância de 113,00m, até o ponto de
partida 2 (dois) encerrando a poligonal.
Art. 2º - A
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a
desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - A
expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este
Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia
imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23
de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.1986